Brazilian Constitution and the Fundamental Right to Sanitation
Commenced in January 2007
Frequency: Monthly
Edition: International
Paper Count: 33122
Brazilian Constitution and the Fundamental Right to Sanitation

Authors: Michely Vargas Delpupo, José Geraldo Romanello Bueno

Abstract:

The right to basic sanitation, was elevated to the category of fundamental right by the Constitution of 1988 to protect the ecologically balanced environment, ensuring social rights to health and adequate housing and put the dignity of the human person as the foundation of the Brazilian Democratic State. Before their essentiality to humans, this article seeks to understand why universal access to basic sanitation is a goal so difficult to achieve in Brazil. Therefore, this research uses the deductive and analytical method. Given the nature of the research literature, research techniques were centered in specialized books on the subject, journals, theses and dissertations, laws, relevant law case and raising social indicators relating to the theme. The relevance of the topic stems, among other things, the fact that sanitation services are essential for a dignified life, i.e., everyone is entitled to the maintenance of the necessary existence conditions are satisfied. However, the effectiveness of this right is undermined in society, since Brazil has huge deficit in sanitation services, denying thus a worthy life to most of the population. Thus, it can be seen that the provision of water and sewage services in Brazil is still characterized by a large imbalance, since the municipalities with lower population index have greater disability in the sanitation service. The truth is that the precariousness of water and sewage services in Brazil is still very concentrated in the North and Northeast regions, limiting the effective implementation of the Law 11.445/2007 in the country. Therefore, there is urgent need for a positive service by the State in the provision of sanitation services in order to prevent and control disease, improve quality of life and productivity of individuals, besides preventing contamination of water resources. More than just social and economic necessity, there is a government duty to implement such services. In this sense, given the current scenario, to achieve universal access to basic sanitation imposes many hurdles. These are mainly in the field of properly formulated and implemented public policies, i.e., it requires an excellent institutional organization, management services, strategic planning, social control, in order to provide answers to complex challenges.

Keywords: Fundamental rights, sanitation, universal access.

Digital Object Identifier (DOI): doi.org/10.5281/zenodo.1108650

Procedia APA BibTeX Chicago EndNote Harvard JSON MLA RIS XML ISO 690 PDF Downloads 1635

References:


[1] Tavares, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 492.
[2] Comparato, Fábio Konder. Comentário ao artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Comissão Nacional de Direitos Humanos (org.). 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Conquistas e Desafios. Brasilia: Letraviva, 1999, pp.14-21.
[3] Silva, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 178-286.
[4] Araujo, Luiz Alberto David; Nunes Júnior, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 141.
[5] Sarlet, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, pp. 30-205.
[6] Marmelstein, George. Curso de direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 20.
[7] Moraes, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 6-7
[8] Comparato, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 11-140.
[9] Luño, Antônio Enrique Perez, Los derechos fundamentales. 7. ed. Madrid: Tecnos, 1998, p. 30.
[10] Bobbio, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 10. Reimpressão – Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, pp. 23-76.
[11] Locke, John. Dois tratados sobre governo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 468.
[12] Bonavides, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 562-572.
[13] Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 386.
[14] Fachin, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino da. Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão. Campinas: Millennium, 2012, p. 222-223.
[15] Brasil. Presidência da República. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm>. Acesso em: 20 nov. 2013.
[16] Piovesan, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 179-180.
[17] Romita, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2005, pp. 101-102.
[18] Piovesan, Flávia. Desenvolvimento histórico dos direitos humanos e a constituição brasileira de 1988. In: AGRA, Walber Moura (coord.). Retrospectiva dos 20 anos da Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 26.
[19] Onu – Organização das Nações Unidas. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano - 1972. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2013.
[20] Herkenhoff, João Baptista. Comentário ao artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Comissão Nacional de Direitos Humanos. (Org.). 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Conquistas e Desafios. Brasília: Letraviva, 1999, p. 278.
[21] Canotilho, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994, p. 371.
[22] Canotilho, José Joaquim Gomes. Metolodologia “Fuzzy” y “Camaleones Normativos” em la problemática actual de los derechos económicos, sociales y culturales. Tradução J. Astudillo Pólo. Derechos y libertades. n. 6, 1998, pp. 35-49.
[23] Mello, Celso Renato Duvivier de Albuquerque. Algumas Notas sobre os Direitos Humanos, Econômicos e Sociais. In: Anais do VI Seminário Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Rio de Janeiro: UERJ, 1998, p. 51 - 60.
[24] Holmes, Stephen; Sunstein, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W. W. Norton & Company, 2000, pp. 15- 93.
[25] IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Gasto Social Federal: prioridade macroeconômica no período 1995-2010. Brasília: IPEA, 2012, p. 28. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2013.
[26] Silva, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, pp. 66-262.
[27] Kelsen, Hans. Teoria pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 11-12.
[28] Brasil. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2013.
[29] Alves, Alaôr Caffé. Saneamento Básico: concessões, permissões e convênios públicos. 1 ed. Bauru, São Paulo: Edipro, 1998, pp. 24-25.
[30] Justem Filho, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 478.
[31] Folha de São Paulo. Nível do reservatório do sistema Cantareira chega a 9,2%. Acesso em:  http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/05/ 1451813-nivel-do-reservatorio-do-sistema-cantareira-chega-a-92.shtml. Acesso em: 09 mai. 2014.
[32] Santos, Boaventura de Souza. Crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001, p. 24.
[33] Freitas, Vladimir Passos de. Águas: aspectos jurídicos e ambientais. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2008, pp. 61-62.
[34] Machado, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 505.
[35] Pompeu, Cid Tomanik. Direito de águas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 508.
[36] Ministério da Saúde. Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2014.
[37] Fachin, Zulmar. Curso de direito constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, pp. 81-82.